coisas das regras
aprendi há algum tempo que as regras, nomeadamente as definidas na legislação são um pau de dois bicos;
tanto podem ser a força dos fracos, daqueles que têm escassez de ideias e assumem a legislação enquanto refúgio de algumas arbitrariedades, espaço e oportunidade de imposição de opções pessoais/individuais - há tanta gente assim;
esta opção, por que é de opção que se trata (tenha por base autoritarismo ou decorra de mera ignorância ou incompetência) coloca em suspenso a organização, fica-se à espera de novas normas e outras regras (definidas externamente ao contexto) para que se possa pensar de outra forma, agir de outra maneira;
mas a legislação pode também ser estímulo e incentivo criativo a lideranças dinâmicas e mobilizadoras, mediante o desafio do fazer, da ação, de imaginação e criatividade legal, aquilo que L. lima designou de "infidelidade normativa";
esta opção é mobilizadora da ação e (re)criadora de sentidos coletivos e da ação individual; é, geralmente, onde aparecem iniciativas inovadoras, experiências que, enquadradas na legislação a não cumprem, vão além dela recriando-a (casos mais recentes, turma+, projeto fénix,, p.e.);
passar uma porrada de reuniões a ouvir falar de legislação apenas e simplesmente para que nos fiquemos pela conformidade (política e pedagógica) é limitar tudo e todos, mas é uma opção;
por isso tenho o feitio que tenho, é que me é complicado cumprir, só por cumprir, as regras;
tanto podem ser a força dos fracos, daqueles que têm escassez de ideias e assumem a legislação enquanto refúgio de algumas arbitrariedades, espaço e oportunidade de imposição de opções pessoais/individuais - há tanta gente assim;
esta opção, por que é de opção que se trata (tenha por base autoritarismo ou decorra de mera ignorância ou incompetência) coloca em suspenso a organização, fica-se à espera de novas normas e outras regras (definidas externamente ao contexto) para que se possa pensar de outra forma, agir de outra maneira;
mas a legislação pode também ser estímulo e incentivo criativo a lideranças dinâmicas e mobilizadoras, mediante o desafio do fazer, da ação, de imaginação e criatividade legal, aquilo que L. lima designou de "infidelidade normativa";
esta opção é mobilizadora da ação e (re)criadora de sentidos coletivos e da ação individual; é, geralmente, onde aparecem iniciativas inovadoras, experiências que, enquadradas na legislação a não cumprem, vão além dela recriando-a (casos mais recentes, turma+, projeto fénix,, p.e.);
passar uma porrada de reuniões a ouvir falar de legislação apenas e simplesmente para que nos fiquemos pela conformidade (política e pedagógica) é limitar tudo e todos, mas é uma opção;
por isso tenho o feitio que tenho, é que me é complicado cumprir, só por cumprir, as regras;
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